Leis que defendem os animais

 
 
DECRETO LEI n° 24.645 DE 1934
Artigo 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Artigo 3 - Consideram-se maus tratos:

I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.

II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz...


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988
Artigo 225
- VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
 
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/1998
Artigo 32
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. - Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
 
 
 


 Não compre animais, não se alimente de animais, não use produtos que fazem testes em animais; faça a sua parte contra a exploração animal.  

 
- 80% das áreas desmatadas do país são ocupadas pela atividade pecuária
- A criação de animais emite mais gases de efeito estufa do que todo o setor de transportes
- A cada 18 segundos, um hectare de floresta amazônica é convertida em pasto
- O rebanho brasileiro que mais cresce está na região da Amazônia 
-15 mil litros de água são exigidos na produção de apenas um quilo de carne
- 6 semanas é o tempo médio de vida de um frango de granja até seu abate. Na natureza, ele viveria cerca de 15 anos. Esse crescimento em tempo recorde é estimulado artificialmente
- Frangos de abate tem seus bicos cortados para não machucarem uns aos outros ou a si próprios
- Galinhas poedeiras vivem numa área menor que uma folha de papel A4 cada. Os pintinhos machos são “destruídos” em maceradores 
- 70% dos estoques pesqueiros comerciais estão ameaçados

 

Fonte: www.GatoVerde.com.br