Leis que defendem os animais
DECRETO LEI n° 24.645 DE 1934
Artigo 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Artigo 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz...
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988
Artigo 225
- VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/1998
Artigo 32
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. - Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.